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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Ofensas e Xingamentos: Ponto Frio é condenado por assédio moral


Dois empregados da empresa Globex Utilidades, razão social do Ponto Frio, do setor varejista de bens duráveis e de comércio eletrônico, irão receber 40 mil e 30 mil reais em processos distintos.

As ações foram distribuídas para a 1ª VT/RJ e para a 29ª VT/RJ e os recursos julgados pelas 5ª e 10ª Turmas, respectivamente. Ambas as decisões de 1º grau foram favoráveis aos pedidos de dano moral.

Os autores ocupavam cargo de gerente de venda e, constantemente, eram ofendidos pelo mesmo diretor geral. A cobrança por resultados positivos era seguida por humilhações e agressões verbais, proferidas na frente da equipe gerenciada pelos empregados.

Em depoimento na 29ª VT/RJ, uma testemunha disse ter ouvido o diretor sugerir a um dos autores que oferecesse favores sexuais aos clientes, de modo a conseguir alcançar a cota mensal de vendas: “quer agradar? Dê para ele”.

Consta na sentença proferida pela juíza Substituta da 29ª VT/RJ, Cláudia Marcia de Carvalho Soares, que “a prova documental traz à baila humilhações inenarráveis, demonstrando o comportamento vexatório ao qual o autor era submetido pelo diretor da reclamada. O conjunto probatório é firme e convincente”, concluiu a magistrada.

Segundo o voto do desembargador Marcos Cavalcante, da 10ª Turma, “a indenização tem como objetivo, tão somente, reparar os valores íntimos lesados e aplacar a dor sofrida, não podendo gerar para este o enriquecimento ilícito. E, na esfera do empregador, a indenização tem caráter punitivo com o objetivo de conscientizar o infrator, desestimulando-o a praticar novamente qualquer ato lesivo à dignidade dos seus empregados”, finalizou o relator.

Para o desembargador Antonio Carlos Areal, relator do acórdão da 5ª Turma, “a prova documental e testemunhal é farta e contundente quanto aos danos morais sofridos pelos empregados da ré. O Diretor Geral de vendas referia-se aos empregados com grosseria e desrespeito. Chegou ao absurdo de fazer uma relação dos nomes dando-lhes adjetivos que nem cabe mais aqui repetir”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

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