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sábado, 28 de junho de 2014

Junji quer revisão de normas que restringem exame

Em indicação ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, deputado cobra adequação de portarias que prejudicam acesso ao diagnóstico de câncer de mama, assim como retardam o tratamento

Uma indicação (6342/2014) de autoria do deputado federal Junji Abe (PSD-SP) ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pretende forçar a revisão de portarias do ministério que reduzem o acesso das mulheres à mamografia e retardam o prazo para o início do tratamento de neoplasias malignas, além de transferirem para os municípios as despesas com exames e de serem conflitantes com a legislação vigente. “São normas que tornam impraticáveis a prevenção do câncer de mama, o tipo que mais mata a população feminina no Brasil, e não podem continuar em vigor, sob pena de tirar vidas”, alertou o parlamentar.

A iniciativa de Junji é baseada na moção (014/14), do vereador mogiano Caio Cunha (PV), aprovada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O documento evidencia a dificuldade de interpretar as diretrizes da Portaria 1.253, de 12 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008. “Alerta ainda para o risco de que essa determinação resulte, na prática, em redução do acesso das mulheres à mamografia. Este seria um grave retrocesso, uma vez que este exame é crucial para identificar o câncer de mama”, observou o deputado, na indicação ao ministro.

Segundo Junji, a norma permite a interpretação de que seja restrito o acesso de mulheres, a partir dos 40 anos de idade, à mamografia bilateral. “De cara, o entendimento contraria a lei que lhes assegura o direito de fazer o exame”. Outro ponto destacado no documento é a redução dos repasses da União para custeio dos procedimentos, transferindo os ônus para os municípios. Não bastasse, a portaria acende a polêmica em torno da realização de mamografias unilaterais, destituídas de valor clínico. Tal situação já desencadeou uma saraivada de críticas de entidades representativas da classe médica, como pontuou o deputado.

A outra portaria (876, de 16 de maio de 2013) conflita com a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, porque define que o início do tratamento de neoplasias malignas deve ocorrer dentro de até 60 dias (ou em prazo menor) contados da consulta e não do diagnóstico, como manda a legislação. “Pode parecer detalhe, mas não é. Enquanto espera a data agendada com o médico que, em geral, demora, a paciente tem em seu organismo um câncer crescente que já deveria estar sendo combatido desde sua identificação no exame”, criticou Junji.

A extensão do prazo para o início do tratamento tende a aumentar significativamente a chance de um pior prognóstico para portadoras de neoplasias, como asseverou Junji ao ministro. Ele lembrou que muitos parlamentares já se manifestaram ou apresentaram proposições com o objetivo de sustar as duas normas. “Por nossa vez, em virtude da polêmica gerada, sugerimos a revisão das Portarias 876 e 1.253, tornando-as mais claras e compatíveis com a legislação em vigor para resguardar o adequado atendimento e tratamento às mulheres”.

Fonte: AI

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