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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Em primeira votação, Câmara de Poá aprova isenção ou remissão do IPTU para vítimas de enchentes

Incluídos na ordem do dia, outras duas matérias, de autoria do vereador Luiz Eduardo Oliveira Alves (PPS), o Edinho do Kemel. O primeiro requerimento dispõe sobre a implantação de esgoto na Rua José Maia Nóbrega, na Vila Perracine e o outro, sobre a remoção e adequação de postes de sustentação da rede elétrica, na Rua Domingos Jorge, na Vila Açoreana, em Poá 

Os vereadores poaenses aprovaram, nesta terça-feira (14 de abril), em primeira votação, um projeto de lei de autoria do Executivo poaense que autoriza a municipalidade a conceder isenção ou remissão do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU e da Taxa de Custeio Ambiental incidente sobre os imóveis edificados, atingidos por enchentes e alagamentos decorrentes das chuvas ocorridas nos meses de dezembro de 2014 e janeiro a março de 2015, que motivaram a edição do Decreto nº 6.619/15, declarando situação de emergência no município de Poá.

Incluídas na ordem do dia, outras duas matérias, de autoria do vereador Luiz Eduardo Oliveira Alves (PPS), o Edinho do Kemel. O primeiro requerimento dispõe sobre a implantação de esgoto na Rua José Maia Nóbrega, na Vila Perracine e o outro, sobre a remoção e adequação de postes de sustentação da rede elétrica, na Rua Domingos Jorge, na Vila Açoreana, em Poá.

A proposta do Executivo sobre a isenção ou remissão do IPTU e Taxa de Custeio Ambiental, indica, ainda, que a decisão da prefeitura, implicará, inclusive, na restituição de importâncias recolhidas a título de IPTU e Taxa de Custeio Ambiental, relativas ao ano de 2015. Contudo, “o benefício só será concedido mediante relatório circunstanciado elaborado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e pela Defesa Civil da Secretaria de Segurança Urbana, em que deverão constar, obrigatoriamente, os danos causados aos imóveis edificados pelas enchentes e inundações”.

O projeto especifica que “é considerado imóvel edificado atingido por enchentes, os que sofreram danos em sua estrutura física ou em suas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como em casos que houve a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos”.

Os relatórios elaborados pelas pastas responsáveis serão encaminhados para a Secretaria de Assuntos Jurídicos, que deve adotar o documento como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios.

Essa lei de será regulamentada em até 30 dias, contados a partir da data de sua publicação, porém entrará em vigor na data publicada.

Também foram abonados outros quatro itens, um deles, em primeira votação, dispõe sobre o exercício de ambulante por deficientes físicos e sexagenários no município de Poá, idealizado pelo legislador Jorge Luiz Monteiro (PSL), o Madruga. O outro, em segunda votação, de autoria do presidente Mário Massayoshi Kawashima (PSD), o Mário Sumirê e Luiz Antônio Soares de Oliveira (SD), o Tonho de Calmon, que cria a Rua de Lazer na Rua Brasil, em Calmon Viana.

Fonte: AB

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