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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Igreja Batista da Lagoinha é condenada a indenizar rapaz agredido por segurança em templo

A Igreja Batista da Lagoinha (IBL) e um segurança foram condenados pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um homem que foi agredido na porta de seu templo.

O caso foi registrado em agosto de 2002, durante a campanha eleitoral daquele ano. O rapaz agredido distribuía panfletos de um candidato na entrada da igreja, e o segurança o agrediu.

O agredido moveu um processo contra a denominação e contra o segurança somente em 2010, oito anos depois, e os desembargadores que julgaram a ação entenderam que o segurança agiu de forma desproporcional, mesmo levando em conta que o agredido reagiu com violência à abordagem inicial.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG, o rapaz relatou que foi advertido, mas se recusou a sair, e então, foi agredido pelo segurança e outros membros, e depois, levado para uma sala do templo, onde teria sido ameaçado por um pastor, que teria enfatizado que seria melhor que ele não registrasse queixa.

O caso foi julgado improcedente na primeira instância pela juíza da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, que considerou o agredido como responsável pelo início de toda a confusão. Na mesma decisão, a magistrada entendeu que o vigilante apenas se defendeu dos ataques.

Insatisfeito, o rapaz recorreu ao TJ_MG, e os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha, Luciano Pinto e André Leite Praça reformaram em parte a decisão anterior, determinando que o envolvimento do pastor não configurava culpa, pois de acordo com as apurações, ele havia se oferecido para prestar socorro e atendimento médico ao rapaz.

No entanto, os desembargadores aceitaram a denúncia contra o segurança, que era funcionário do templo, e consideraram que sua conduta foi desproporcional.

A partir do que foi apurado sobre a condição econômica dos réus, a gravidades das lesões sofridas pela vítima e, por outro lado, sua obstinação em permanecer na frente do templo, o relator do processo determinou que a indenização a ser paga ao agredido é de R$ 5 mil.

Fonte: GM

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