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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Projeto de Jeruza Reis autoriza disciplinar transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo

Gisele Santos

Matéria deve ser apreciada na próxima semana, durante sessão ordinária no Legislativo poaense

Um projeto de lei de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis, que autoriza o Poder Executivo a disciplinar o transporte de animais domésticos no serviço municipal de transporte coletivo de passageiros no município de Poá, deve ser apreciado na próxima semana, na Câmara de Poá.

De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas condições como: a apresentação de certificado de vacina (por parte do passageiro), emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Também que o animal possua e o máximo 10 quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, desde que garantida a sua segurança, vedando, portanto, dejetos, água e alimentos, preservando a higiene e o conforto dos passageiros.

A exigência é de que o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente.

O carregamento e descarregamento do animal doméstico também deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, sem acarretar a alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

Contudo, a proposta prevê que o transporte de animais não seja realizado entre as 6h e 9h e das 16h e 19h. Segundo o documento, será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte animal, se for o caso.
A matéria limita a no máximo dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.

“Algumas pessoas têm uma relação muito próxima com seu animal de estimação e não há como separar essas pessoas dos animais que fazem parte da família. Esse projeto de lei vem atender a parcela da população municipal de baixa renda, que não tem condições de custear o transporte particular de seus animais de estimação, observando as restrições previstas”, elucidou a vereadora.

O não cumprimento pelas empresas que compõem o serviço coletivo municipal de passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores poderá acarretar sanção de natureza pecuniária, no valor de mil reais, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Fonte: AICP

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