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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Adiada ação de reintegração de posse de prédio ocupado por estudantes em SP

Daniel Mello
Foi suspensa a reintegração do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CPS), prevista para as 10h de hoje (5). A sede da autarquia responsável pela administração do ensino técnico de São Paulo está ocupada pelos estudantes desde a última quinta-feira (28). O grupo protesta contra a falta de merenda e as denúncias de corrupção envolvendo contratos da alimentação escolar. No domingo (1º), o juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a desocupação do imóvel, no entanto o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da Central de Mandados, estabeleceu uma série de condicionantes para a ação.

Entre as determinações do magistrado, está a previsão de dois horários para que a polícia aja na remoção do alunos: às 10h ou às 14h. Pires também proibiu que a Polícia Militar use armas, letais ou não, inclusive cassetetes e balas de borracha ou gás de pimenta; e exigiu que o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes, esteja presente na ação. A Secretaria de Segurança Pública ainda não justificou por que não foi feita a reintegração na manhã de hoje nem quando será feita a operação.

Pela decisão do juiz, tomada após a audiência de conciliação, caso o mandado não seja cumprido hoje, uma nova data será agendada pelo tribunal. Participaram da reunião representantes dos estudantes, o Ministério Público, a Defensoria Pública e representantes do governo de São Paulo. O encontro terminou sem acordo. Após a notícia de que não seria feita a reintegração pela manhã, os alunos reafirmaram, em jogral, a decisão de permanecer no local e resistir a uma possível ação policial.

Ilegal
O juiz da Central de Mandados considerou ilegal ação da Polícia Militar na segunda-feira (2) para permitir que os funcionários do CPS entrassem no prédio. Os policiais entraram no local no final da manhã e permaneceram até o final da noite, para garantir que os trabalhadores da autarquia pudessem exercer suas atividades.

Pires criticou a operação, que foi acompanhada pelo próprio Alexandre de Moraes, uma vez que apesar da reintegração ter sido concedida, não havia ainda sido expedido o mandado autorizando a ação. “Um país que se anuncia sob a ordem do direito deve respeitar os parâmetros definidos pelo sistema jurídico e não pela vontade casuística e personalíssima de agentes que se encontram no poder”, disse o juiz Pires em sua decisão. O juiz determinou ainda a imediata suspensão de qualquer ato por parte da Segurança Pública do Estado de São Paulo para ingressar no imóvel até que fosse realizada uma audiência de conciliação.

Fonte: AB / Foto: Rovena Rosa

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