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quarta-feira, 15 de março de 2017

Projeto de lei de Rolgaciano prevê cassação de alvará para postos e empresas que adulterarem combustíveis

Gisele Santos

Pela proposta, os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade; projeto deverá ser apreciado em breve na Câmara

Visando um melhor instrumento de controle municipal para reduzir a impunidade e, consequentemente, resultar em maior arrecadação de impostos à municipalidade, o vereador e presidente do PTN-Podemos em Itaquaquecetuba, Rolgaciano Fernandes, apresentou uma proposta que prevê a cassação do alvará de funcionamento dos postos e empresas que comprovadamente comercializarem combustíveis adulterados. O projeto foi lido na sessão desta terça-feira (14 de março) e deverá ser apreciado em breve na Câmara.

Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
De acordo com a proposta, após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.
“A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, seja pelos danos que causa ao motor do veículo e à saúde, em consequência do aumento da emissão de poluentes, ou mesmo pelo aumento do consumo, sem falar na sonegação de impostos. Embora bastante combatida a adulteração de combustíveis é uma prática anticompetitiva frequente em todo o país”, frisou Rolgaciano.
Para o vereador, a mudança dessa realidade exige medidas duras para coibir a prática, entre elas a cassação do Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

“Acompanhamos na mídia frequentes denúncias noticiando casos de suspeitas quanto a alguns postos que se utilizam desse artifício como meio para aumentarem os seus lucros, em flagrante desrespeito ao consumidor esse projeto visa coibir essa prática”.

Pelo projeto, os responsáveis pelo estabelecimento que tiverem o Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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